O Título de Sócio Benemérito da Sociedade de Radiologia de Pernambuco destina-se a pessoa de reconhecida idoneidade, sem distinção de profissão, que tiver prestado relevantes serviços à especialidade. Enquanto, o Título de Sócio honorário é uma honraria concedida a médico ou cientista de méritos comprovados, que tenha prestado importantes serviços à Radiologia.
ESTATUTO SRPE
DOS MEMBROS HONORÁRIOS
Art. 13° - Será membro honorário médico ou cientista nacional ou estrangeiro da área de medicina, de méritos comprovados, que tenha prestado relevantes serviços às ciências médicas, quando for agraciado com o Prêmio do Mérito Profissional Manoel de Abreu, concedido pela SRPE.
Parágrafo 1º - Os membros honorários serão eleitos em votação pela maioria presente em reunião da Diretoria da SRPE.
Parágrafo 2º - Os membros honorários, que não tiverem sido associados titulares, não poderão votar e/ou serem votados para os cargos eletivos da SRPE, e ficarão dispensados de qualquer contribuição pecuniária.
Parágrafo 3º - Os membros honorários que tiverem sido associados titulares conservam os mesmos direitos e obrigações destes ficando, entretanto, dispensados das contribuições pecuniárias.
DOS MEMBROS BENEMÉRITOS
Art. 14° - Será membro benemérito pessoa física ou jurídica, de reconhecida idoneidade, sem distinção de nacionalidade ou profissão, que tiver prestado relevantes serviços à radiologia ou feito um donativo apreciável à SRPE.
Parágrafo 1º - Os membros beneméritos serão eleitos em votação pela maioria presente em reunião da Diretoria da SRPE.
Parágrafo 2º - Os membros beneméritos não poderão votar e ser votados para os cargos eletivos da SRPE, e ficarão dispensados de qualquer contribuição pecuniária.